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  • MDIC consulta sociedade sobre revisão de resoluções do Conmetro

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    8.4.2024

    Contribuições poderão ser feitas até junho. Sociedade poderá indicar atos que devem ser mantidos, revistos, revogados ou consolidados, conforme lista prévia confeccionada pela SCPR

    O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) está trabalhando para desburocratizar e simplificar o arcabouço normativo do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Para isso, a Pasta está realizando uma tomada pública de subsídios para que a sociedade opine sobre a necessidade de manutenção,  revisão, revogação ou consolidação das Resoluções do colegiado.

    Para participar, basta acessar a plataforma Participa + Brasil e colocar a sua contribuição, com indicação da justificativa para a ação, em planilha disponibilizada.

    O prazo para colaboração vai até 4 de junho (terça-feira). Após a finalização do prazo, a equipe da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) do MDIC irá analisar e consolidar as propostas. Os encaminhamentos para cada Resolução serão levados para apreciação do Conmetro, colegiado cuja presidência é exercida pelo MDIC.

    O Conmetro tem a competência, entre outras, de formular, coordenar e supervisionar a política nacional de metrologia, normalização industrial e certificação da qualidade de produtos, serviços e pessoal.

    As resoluções revistas tratam de variados temas, como, por exemplo, sobre acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário, aprovação das importações de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; recomendação aos fabricantes de aparelhos eletrônicos e fornecedores de adaptadores, entre outras. Ao total, 42 resoluções estão sob consulta.

    O objetivo do MDIC é, dentre outros, reavaliar as resoluções vigentes para garantir a efetividade e eficiência das regulamentações, revogar as resoluções desatualizadas e consolidar aquelas que tratam sobre o mesmo assunto, ou correlatos, em um mesmo o documento.

    Os textos das resoluções que eventualmente forem revisadas serão objeto de Consulta Pública e a sua publicação ocorrerá até o dia 15 de outubro de 2024.

    Fonte Internet: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 05/04/2024