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  • Novo decreto do Governo Federal regulamenta a emissão das debêntures de infraestrutura

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    26.3.2024

    Regras estão alinhadas ao Plano de Transformação Ecológica, incentivando projetos com compromissos ambientais e sociais

    Está sendo assinado, nesta terça-feira (28/03), decreto que regulamenta a emissão das "debêntures de infraestrutura" e das "debêntures incentivadas", instituídas, respectivamente, pelas Leis nº 14.801/24 e nº 12.431/11. No Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, assinarão o decreto das debêntures de infraestrutura, enquanto o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, vai assinar instrumentos relacionados ao Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), com os requisitos obrigatórios para habilitação de empresas do setor automotivo e concessão de créditos financeiros.

    O decreto das debêntures de infraestrutura tem como objetivo incentivar a execução de projetos essenciais para o país, sempre pautados em compromissos ambientais e sociais. Ele estabelece critérios claros e objetivos para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado pelas novas debêntures, que contarão com incentivo fiscal.

    As debêntures de infraestrutura chegam ao mercado de forma complementar às já conhecidas "debêntures incentivadas", que também são regulamentadas pelo novo decreto. O texto também mantém o compromisso do Governo Federal com o equilíbrio fiscal, de modo que as mudanças promovidas pelo novo decreto, além de conferirem um caráter ambientalmente sustentável para a proposta, focalizam melhor a política pública e preservam a sustentabilidade fiscal do Estado.

    Um dos aprimoramentos estabelecidos pelo novo decreto é a desburocratização no acesso ao mecanismo de financiamento, mantendo a capacidade do Governo Federal de gestão sobre o andamento da política pública. Nesse sentido, deixa de ser necessária a publicação de portaria ministerial prévia de aprovação dos projetos, cabendo ao titular do projeto assegurar seu enquadramento nos requisitos estabelecidos pelo decreto.

    Desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo

    O novo decreto está alinhado ao Plano de Transformação Ecológica, iniciativa do Governo Federal liderada pelo Ministério da Fazenda. Assim, serão priorizados projetos que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes, e serão afastadas iniciativas com prejuízos ao meio ambiente. A ideia é impulsionar investimentos comprometidos com a neutralidade climática, o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.

    Nesse realinhamento, deixaram de ser prioritários no setor de energia todos os tipos de projetos relacionados à cadeia produtiva do petróleo e à geração de energia elétrica por fontes não renováveis. Por outro lado, passam a ser expressamente considerados como prioritários os segmentos na fronteira tecnológica da transição energética, tais como a produção de hidrogênio de baixo carbono, os combustíveis sintéticos, a captura de carbono e os projetos de transformação de minerais estratégicos para a transição energética. No mesmo sentido, o decreto busca incentivar projetos de mobilidade urbana vinculados à aquisição de ônibus elétricos ou híbridos que utilizem biocombustíveis.

    Além do olhar ambiental, o decreto mantém o incentivo a projetos em setores com alta demanda por investimentos, como o setor de transportes, e em projetos de infraestrutura social, como aqueles voltados ao provimento dos serviços de saúde e educação pública e gratuita.

    Para a área de infraestrutura, serão classificados como prioritários somente os projetos cujas ações sejam objeto de instrumento de concessão, permissão, autorização ou arrendamento. Tal requisito se mostra importante para que os benefícios fiscais sejam focalizados em projetos vinculados ao interesse público. No caso do financiamento a projetos intensivos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, serão priorizadas iniciativas relacionadas aos setores de transformação ecológica e transformação digital e aos complexos industriais da saúde, aeroespacial e de defesa. Debêntures incentivadas x de infraestrutura A lei das debêntures incentivadas, de 2011, oferece reduções nas alíquotas de Imposto de Renda às pessoas físicas e jurídicas que investem em projetos considerados prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. No caso das pessoas jurídicas, a alíquota sobre os rendimentos das debêntures adquiridas é reduzida a 15%. No caso das pessoas físicas, é reduzida a 0%. É uma fonte crescente de captação de recursos para projetos de infraestrutura.

    Já as novas debêntures de infraestrutura oferecem benefícios fiscais diretamente às empresas emissoras, o que possibilita a oferta de melhores remunerações nas emissões dos títulos e, consequentemente, o alcance de investidores institucionais que já possuem benefícios de imposto de renda, como é o caso dos fundos de pensão.

    A nova modalidade permite que a empresa emissora deduza os juros pagos na apuração de seu lucro líquido e na sua base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, permite a exclusão adicional de 30% dos juros pagos no exercício na apuração do lucro real e na base de cálculo da CSLL, e amplia o prazo de 24 para até 60 meses para retroagir na quitação dos gastos, despesas ou dívidas possíveis de reembolso com os recursos captados. Com isso, as empresas poderão emitir as debêntures em um momento de menor risco do projeto, o que reduz o custo de captação dos recursos.

    Fonte Internet: Ministério da Fazenda, 26/03/2024