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    4.3.2024

    Autor(a): CATARINA FORMIGLI

    Experiência na gestão de operações de Comércio Exterior e implementação de programas de Compliance Aduaneiro, atuando há 20 anos na indústria, consultoria e magistério. Possui MBA em Comércio Internacional (Unifacs), MBA em Supply Chain e Logística (FGV), MBA em Gestão Empresarial (FGV), certificação Lean Six Sigma e Auditora Interna pela Bureau Veritas. Ela ministra diversos treinamentos em Comex para a Aduaneiras.

    Logística Internacional: Contribuições para melhorar o desempenho portuário


    Agitações geopolíticas, eventos climáticos, inflações, ameaças cibernéticas... apesar das recentes crises globais da cadeia de abastecimento e até mesmo interrupções, os indicadores recentes de performance portuária revelam que os portos mundiais, em sua maioria, apresentaram um bom desempenho. Mas de que forma a sua empresa pode contribuir para um melhor funcionamento portuário e agilidade do comércio? Aspectos estes que são essenciais para se garantir a competência do transporte marítimo.

    Facilitação dos procedimentos aduaneiros tem sido a palavra de ordem que conduz às reformas burocráticas e inovações digitais em grande parte dos portos no desafio de manutenção da eficiência. Nesse contexto, descomplicar o comércio marítimo tem sido crucial para uma cadeia de abastecimento marítima capaz e fluída, inclusive nas conexões dos portos com o interior. A racionalização e harmonização dos procedimentos aduaneiros da alfândega e demais órgãos anuentes envolvidos no desembaraço de mercadorias nas zonas primárias e EADIs garante a simplificação do comércio, gerando ganhos em produtividade e redução de custos. E se facilitação é a palavra chave, podemos afirmar que o ponto mais considerável, sem sombra de dúvidas, é a importação.

    Facilitação comercial para cargas importadas é a mais relevante

    Das categorias que uma carga é classificada durante o tráfego nos portos marítimos (exportação, importação, trânsito e transbordo), a importação é a que mais está sujeita à vigilância da alfândega e dos demais órgãos anuentes que são obrigados a intervir para assegurar o desembaraço segundo o cumprimento dos regulamentos. O tempo de permanência de um contêiner nas exportações e importações evoluem quase de forma semelhante, no entanto, mais controles aduaneiros e de conformidade estão ligados às importações do que às exportações. De acordo com um estudo do Banco Mundial, o prazo de entrega da importação foi o maior impulsionador da variabilidade no comércio internacional em 2022 (World Bank, 2023b).

    Isto significa que devido à necessidade de intervenção da aduana e órgãos anuentes sobre as importações, o tempo de permanência acaba sendo mais longo. O que torna a facilitação desse processo comercial tão pertinente para uma maior eficiência dos nossos portos e também para o bom funcionamento das nossas empresas, a solução é desfrutar dos privilégios de ser um Operador Econômico Autorizado (OEA) junto à Receita Federal, o que nos garante maior ligeireza nos despachos das conformidades alfandegárias.

    Redução de tempo no desembaraço OEA na importação no Brasil

    Ser um parceiro estratégico da Receita Federal, um OEA, é comprovar antecipadamente o cumprimento de requisitos e critérios. Assim, quanto mais engajados e interligados são os importadores, exportadores, terminais alfandegados e transportadoras nesse programa de conformidades, maior será o desempenho e celeridade do porto. O Despacho Sobre Águas OEA é um benefício disponível a todos os importadores certificados na categoria OEA-Conformidade. Ele consiste na permissão do registro da declaração de importação antes da chegada da carga a qualquer um dos portos brasileiros.

    Em um estudo do tempo de desembaraço entre operadores OEA e não-OEAs, no modal marítimo, considerando 82% das declarações de importação realizadas em dezembro/2023, observou-se que o tempo médio bruto de espera, em horas, de liberação das declarações de importação OEA foi de 2h2min. Enquanto, nas mesmas condições, o tempo foi de 28h4min para os operadores não-OEA, ou seja, uma redução de 14 vezes no tempo de espera para o operador certificado.

    Já no modal aéreo, observou-se em dezembro/2023, um tempo médio bruto em horas de espera das declarações de importação OEA no valor de 53min, enquanto nas mesmas condições, observou-se 24h9min de espera para os não-OEA. Portanto uma redução de 27 vezes no prazo de liberação dos embarques de empresas OEA.

    Medidas de facilitação do comércio e aumento no desempenho portuário

    A atividade portuária requer movimento. A falta de movimento aponta para ineficiências nos portos, incluindo a complexidade relativa aos requisitos aduaneiros para o desembaraço de mercadorias. Atrasos ocorrem quando navios, contêineres ou mercadorias não estão em movimento. É importante investir na digitalização e na tecnologia que proporcionem desenvoltura à essa mobilidade intrínseca ao funcionamento das operações portuárias, tudo aquilo que pode ajudar a confirmar a previsibilidade e confiabilidade das cadeias de abastecimento globais, para alcançar maior brevidade na liberação, reduzindo atrasos - um fator determinante do bom desempenho do porto. Existe, portanto, uma ligação positiva entre a melhor atuação dos portos e a implementação das medidas selecionadas no âmbito do Acordo da OMC sobre facilitação do comércio, como pagamento eletrônico (artigo 7.2), gestão de riscos (artigo 7.4), operadores autorizados (artigo 7.7), e cooperação entre agências fronteiriças (artigo 8.º).

    Nesse sentido destacamos os esforços da alfândega brasileira em investir em sistemas como o Portal Único de Comércio Exterior, tornando os processos de exportação e importação do Brasil mais eficientes, integrados e harmonizados, com a criação de um guichê único para a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. Esse portal gera benefícios que resultam em menores custos e esperas para a concretização das transações comerciais com o exterior. A eliminação da apresentação de documentos em papel e a facilitação do despacho sobre águas (que antecipa aos operadores informações sobre a carga antes da chegada ao porto), contribuem para a geração de cadeias de abastecimento sustentáveis e verdes, com vista à redução das emissões de carbono.

    Entre as partes interessadas do processo alfandegário, as alfândegas e os órgãos anuentes são frequentemente identificados com baixo desempenho no Índice de Desempenho Logístico do Banco Mundial, apresentando pontuações por vezes extremamente baixas. A facilitação do comércio não é o único fator que melhora o desempenho portuário. A eficiência das alfândegas e órgãos anuentes, incluindo, por exemplo, os procedimentos de pré-chegada para cargas e navios de modo mais ágeis, podem impactar positivamente o manuseio e fluxo de embarques através do porto até o destino final da mercadoria. A troca de dados sobre assuntos de interesse mútuo entre a alfândegas e a iniciativa privada sugerida no critério Cooperação & Comunicação do programa OEA permite maior eficiência e agilidade na cadeia de suprimentos global atual, melhorando assim a cooperação público-privada e a eficiência do ambiente comercial.

    As novas tecnologias oferecem oportunidades para as agências fronteiriças simplificarem e agilizarem o comércio internacional transfronteiriço, ao mesmo tempo que controlam e garantem o cumprimento do comércio internacional relacionado com o desembaraço e a liberação de mercadorias. O Programa OEA brasileiro promove a confiança e a transparência entre as partes interessadas envolvidas para permitir a troca de dados segura e eficiente. No aspecto de conformidade e segurança, pode ajudar a prever e gerir melhor os fluxos de mercadorias através dos portos, gerenciar riscos e reduzir o tempo de espera, facilitando assim o comércio, aumentando a segurança portuária, o desempenho e a redução da pegada de carbono. O Programa OEA ainda promove especial atenção à segurança cibernética e aos planos de continuidade de negócios, a fim de minimizar os riscos relacionados com o aumento da digitalização.

    Poderão ser certificados no Programa OEA os seguintes intervenientes nas operações de comércio exterior, que atuam na cadeia de suprimentos internacional e nos portos: operador portuário, importador, exportador, agente de cargas, transportador, agencia marítima, depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado, depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).

    As comunidades portuárias devem ficar atentas aos benefícios da facilitação do comércio, da digitalização, da tecnologia e das parcerias público-privadas, com destaque para o Programa OEA brasileiro, para avaliar seu modelo atual de trabalho e onde há potencial de avanço. Como vimos, fazer uso dos recursos tecnológicos e estar integrado ao Programa OEA do Brasil são formas eficazes de contribuirmos para o aprimoramento do desempenho portuário.


    Fonte Internet: Aduaneiras; 04/03/2024