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  • Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária é instalada para julgamento dos processos da Lei do Autocontrole

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    20.2.2024

    Instituída pela Lei 14.515, compete ao colegiado os julgamentos dos processos administrativos em terceira e última instância

    Foi instalada nesta terça-feira (20) a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária (CERDA) que irá realizar o julgamento do processo administrativo em terceira e última instância referentes as infrações aplicadas pela Lei n° 14.515/2022, que dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária.

    "A tão sonhada efetivação da Lei do Autocontrole se tornou realidade com a instalação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária. A ideia é desburocratizar os processos administrativos dando celeridade nos julgamentos. Agora vamos para a prática, garantido a qualidade dos produtos brasileiros, mas com parceria da iniciativa privada. Hoje é um grande dia da modernização do Ministério da Agricultura com respeito ao autocontrole", ressaltou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

    A comissão será permanente e o colegiado é composto por dez membros, sendo cinco titulares e cinco suplentes, representando o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

    Na abertura dos trabalhos, o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, destacou que a instalação da comissão, além de ser um comando legal da Lei nº 14.515/2022, é importante para dar vazão aos processos que estão parados aguardando julgamento. Goulart ainda apontou que a estimativa da SDA é de cerca de oito mil autos de infração ao ano referentes as atividades regulatórias.

    Após a instalação, o grupo realizou a primeira reunião ordinária para discussões do regimento interno e como será o funcionamento da Comissão diante suas atribuições prevista pela Lei. Ao todo, já constam 229 processos administrativos de fiscalização agropecuária para julgamento do colegiado que somam um montante de aproximadamente R$ 50 milhões em multas.

    Infrações
    Definidas pela Lei nº 14.515/2022, as infrações serão aplicadas e graduadas de acordo com o risco para a defesa agropecuária. Elas podem ser classificadas de natureza leve, de natureza moderada, de natureza grave, e de natureza gravíssima.

    Já as sanções podem ser advertência, multa, apreensão de produto, condenação de produto, inutilização (produto, embalagem, rótulo), recolhimento de produto, interdição (atividade, seção, estabelecimento), suspensão (registro, cadastro, credenciamento, comercialização, fabricação, produto, estabelecimento), cancelamento (credenciamento, licença de produto, registro de produto, registro de estabelecimento, e cassação de registro de produto.

    O julgamento em primeira instância ocorre a partir da emissão do auto de infração, por meio de processo administrativo de fiscalização agropecuária. Neste caso o infrator tem, a partir do recebimento da atuação, 20 dias para apresentar sua defesa.

    Já o julgamento em segunda instância é realizado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa. Aqui o autuado também terá mais 20 dias para apresentar nova defesa.

    Caso o processo siga para a terceira e última instância, caberá a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária julgar e emitir parecer da sanção que será aplicada. Na aplicação das penalidades serão consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes.

    O que é Autocontrole?
    Se afastando da ideia de autoinspeção e autorregulação, o autocontrole pode ser descrito como um novo modelo em que o sistema de fiscalização da produção no país será compartilhado com o setor privado.

    Desta forma, a Lei do Autocontrole não deve ser confundida com a retirada dos controles da defesa agropecuária do cenário produtivo, mas que as responsabilidades por controles de produtos animais e vegetais passam a ser divididas entre o governo e os produtores.



    Integrantes da CERDA
     

    Mapa: Andreia Gerk como primeira titular e Wendel Amaral como segundo titular, e Juliana Ishii como primeira suplente e Alessandra Trevisan como segundo suplente.


    MJSP: Marco Palhano como titular e Antoniel Lima como suplente.


    CNI: Leonardo Borges como titular e Christina Dias como suplente.


    CNA: Maciel Silva como titular e Marina Zimmermann como suplente.

     

    Informações à Imprensa
    Patrícia Távora
    imprensa@agro.gov.br

     
    Categoria
    Agricultura e Pecuária


    Fonte Internet: MAPA: 20/02/2024