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  • Surpresas no comércio exterior: venda de free time de container?

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    9.1.2024

    Autor(a): SAMIR KEEDI
    Bacharel em economia, professor da Aduaneiras e universitário de MBA, especialista em transportes e logística internacional, consultor e autor de diversos livros em comércio exterior, tradutor oficial para o Brasil do Incoterms 2000 e representante brasileiro para revisão do Incoterms 2010.

    Todos sabemos que a navegação marítima é das mais criativas atividades que existem na cobrança do transporte. Taxas e sobretaxas estão sempre sendo criadas. De tal forma que o frete básico pode tornar-se, às vezes, irrelevante.

    Ao longo das décadas temos visto isso acontecer. Com criação de novas cobranças e/ou acréscimos naquelas já existentes. Há algum tempo, soubemos que uma nova sobretaxa, estranha, foi criada. A venda de free time de container por armador.

    Sabe-se que o atraso na devolução do container, pelo importador, gera uma demurrage após o free time. E é sabido que todos execram essa cobrança. Não tanto pela sua justiça ou razão, mas pelos altos valores diários cobrados pelos atrasos.

    Com a situação gerada pela pandemia a partir de 2020, a falta de containers pelos atrasos de navios, portos fechados etc., os free times foram reduzidos.

    Para não "reduzir" os prazos de devolução dos containers pelos importadores, parece que a criatividade entrou em ação novamente, e foi criada a venda de free time de container. Interessante isso, visto que os containers não estão disponíveis para um free time mais prolongado, mas estão disponíveis para a venda desse free time para prolongar o período de devolução de containers. Se for uma prática comum, fica difícil de entendê-la.

    Parece que isso significa, em realidade, um desejo de receita maior. E, também, talvez um desejo de minorar as discussões sobre demurrage, pois elas passam a ser pagas antes, e não após o atraso e sua cobrança, o que ocorre muito tempo depois.

    Esperamos não ser uma prática geral, nem permanente, o que onera mais ainda o importador e subverte o conceito de demurrage. O depois, agora vindo antes.

    Fonte Internet: Aduaneiras, 08/01/2024