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  • Exportação e importação de energia elétrica beneficiam consumidores brasileiros

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    27.12.2023

    Brasil arrecadou cerca de R$ 1,3 bilhão neste ano na venda de eletricidade para países vizinhos

    O Ministério de Minas e Energia trabalhou, em 2023, no aperfeiçoamento do ambiente regulatório. Foram aprimoradas as regras para a importação e exportação de energia, assim como discutidas, em consulta pública, diretrizes sobre inflexibilidade termelétrica em cenários de excedentes energéticos.

    No âmbito do Sistema Interligado Nacional (SIN), destaca-se a exportação de energia elétrica para Argentina e Uruguai. A exportação de eletricidade arrecadou por volta de R$ 1,3 bilhão de janeiro a outubro de 2023, tendo como benefícios financeiros R$ 106 milhões para a Conta Bandeira, R$ 781 milhões para o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) e R$ 406 milhões de recursos para a Rede Básica.

    Decreto nº 11.629, de 04 de agosto de 2023, viabilizou a possibilidade de redução de custos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) em Sistemas Isolados e a compra de energia da Venezuela.

    A importação de energia com o objetivo de reduzir a CCC beneficia o Norte do País, em especial o estado de Roraima, que é o único completamente isolado do Sistema Interligado Nacional (SIN).

    Diante da apresentação de proposta para importação de energia da Venezuela, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) deliberou sobre o assunto em reunião extraordinária realizada no dia 25 de outubro de 2023. Posteriormente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o processo de sub-rogação dessa importação em 19 de dezembro de 2023.

    Segundo dados da ANEEL, considerando a importação de até 15 MW, limite estimado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a importação de energia da Venezuela promoveria uma redução R$ 5,7 milhões mensais nos custos para a operação do sistema isolado de Roraima.

    Inflexibilidade

    O MME realizou em 2023 a Consulta Pública nº 158 para avaliar proposta de portaria que permite a redução de inflexibilidade de usinas termelétricas com Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs). A proposta permitirá que essas usinas, ao reduzirem sua geração inflexível, destinem o combustível para outros usos.

    Destaca-se que a geração inflexível corresponde à produção compulsória de energia elétrica pelas usinas independentemente da necessidade do SIN, por questões técnicas ou contratuais.

    A ideia principal é conciliar interesses sistêmicos e dos agentes setoriais, evitando que usinas termelétricas permaneçam gerando energia por razões contratuais em momentos nos quais o sistema elétrico está suficientemente suprido por outras fontes menos custosas, sob pena de aumentar a produção de excedentes energéticos, como vertimentos turbináveis nas usinas hidrelétricas.

    A proposta está sendo avaliada pelo MME considerando as contribuições recebidas na consulta pública, havendo a expectativa de publicação do novo normativo no início de 2024.

    Fonte Internet: Ministério de Minas e Energia, 26/12/2023