Atos Legais (01/04/2024)
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1.4.2024
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
ltera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 para incluir os produtos que relaciona conforme descrição, alíquota e prazo indicados. Esta Resolução entra em vigor em 01/04/2024.
Órgão Normativo: RFB/MF
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021, que dispõe sobre a entrega de documentos e a interação eletrônica em processos digitais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Revoga os normativos e dispositivos que menciona. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/04/2024.
Órgão Normativo: RFB/MF
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 e a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021 para excluir a previsão de formulação de consulta por meio de assinatura manual digitalizada no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 01/04/2024.
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Altera a Portaria Secex nº 72/2020 que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. Revoga os dispositivos que menciona.
Órgão Normativo: SDA/MAPA
Retificação da Portaria SDA/MAPA nº 1034/2024 que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de cravina (Dianthus).
Órgão Normativo: SDA/MAPA
Retificação da Portaria SDA/MAPA nº 1067/2024 que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de tomate (Solanum lycopersicum).
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Inicia revisão do direito compensatório instituído pela Portaria SECINT nº 247/2019, aplicado às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificados no item NCM 7325.91.00, originários da Índia, objeto dos Processo SEI nº 19972.102810/2023-35 (Restrito) e 19972.102702/2023-62 (Confidencial). De acordo com o contido no § 2º do art. 109 do Decreto n. 10.839/2021, as medidas compensatórias de que trata a Portaria SECINT nº 247/2019, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
Dispõe que a venda, pelo estabelecimento produtor, de produtos de madeira classificados com a notação NT na TIPI não caracteriza operação industrial. No regime especial do Simples Nacional, as receitas dessa atividade são submetidas às alíquotas constantes da tabela aplicável à atividade comercial, devendo ser tributadas na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006.
Órgão Normativo: DISIT/SRRF7ª/SGRFB/SAT/RFB/MF
Dispõe que não fazem jus à suspensão do IPI de que trata o caput do artigo 29 da Lei nº 10.637, de 2002, as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem realizadas por estabelecimento que não for caracterizado como estabelecimento industrial (contribuinte do IPI), pela legislação do imposto. A suspensão do imposto só é aplicável quando o adquirente das matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem for um estabelecimento industrial (contribuinte do IPI) e dedicado preponderantemente à elaboração dos produtos relacionados no mencionado caput.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 01/04/2024
Montagem: Abece