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  • Atos Legais (28/03/2024)

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    28.3.2024

    ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 12, DE 2024 (Atos do Congresso Nacional) 28/03/2024 - Pag. 2
    Órgão Normativo: CN
    Prorroga pelo período de 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.201/2023, que concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica.

    CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 28/03/2024 - Pag. 58
    Órgão Normativo: SE/CONFAZ/MF
    Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste Estado. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2026.

    PORTARIA SECEX Nº 304, DE 27 DE MARÇO DE 2024 (Secretaria de Comércio Exterior) 28/03/2024 - Pag. 43
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Altera a Portaria Secex nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem. Esta Portaria entrará em vigor no dia 01/04/2024.

    PORTARIA GM/MMA Nº 1.020, DE 26 DE MARÇO DE 2024 (Gabinete da Ministra - MMA) 28/03/2024 - Pag. 99
    Órgão Normativo: GM/MMA
    Dispõe sobre a publicação dos Apêndices I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), alterados no âmbito da 19ª Conferência das Partes, realizada no Panamá. Revoga o normativo que menciona.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 13, DE 17 DE MARÇO DE 2021 (Coordenação-Geral de Tributação) 28/03/2024 - Pag. 61 (*)
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
    Republicação da Solução de Consulta nº 13/2021, que dispõe que as receitas oriundas das operações de emissão direta de garantias (Seguro de Crédito à Exportação) estão sujeitas ao regime não cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
    (*) Republicado por ter saído no D.O.U. nº 57, de 25 de março de 2021, seção 1, página 63, com incorreção do original.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 36, DE 19 DE MARÇO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) 28/03/2024 - Pag. 61
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
    Dispõe que a isenção tributária concedida na importação das vacinas para o combate à Covid-19 pela União não se estende às receitas decorrentes do transporte e da armazenagem de tais vacinas, ainda que oriundas de contratos com a própria Administração Pública, por falta de previsão legal.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49, DE 21 DE MARÇO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) 28/03/2024 - Pag. 62
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/FB/MF
    Dispõe sobre Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, não cumulatividade, crédito, recolhimento após o registro da Declaração de Importação, lançamento de ofício, possibilidade, apropriação extemporânea e compensação.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 59, DE 26 DE MARÇO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) 28/03/2024 - Pag. 62
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
    Dispõe que a receita relativa à comercialização de farinha de milho, produto classificado na Tipi como NT, não se insere no campo de incidência do IPI. Por essa razão, as receitas decorrentes dessa atividade são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123/2006.

    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 28/03/2024
    Montagem: Abece