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    28.2.2024

    RESOLUÇÃO Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024 (Diretoria Colegiada) -  28/02/2024 - Pág. 109 
    Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
    Dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional. Revoga os normativos e dispositivos que menciona. Esta Resolução entra em vigor no dia 01/09/2024.

    PORTARIA SECEX Nº 298, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024  (Secretaria de Comércio Exterior) -  28/02/2024 - Pág. 22
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Vietnã para o produto laminados a frio, comumente classificado nos códigos NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90, declarado como produzido pela empresa que menciona.

    PORTARIA SECEX Nº 299, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024  (Secretaria de Comércio Exterior) -  28/02/2024 -Pág. 23
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Malásia para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, declarado como produzido pela empresa que menciona.

    PORTARIA SECEX Nº 300, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024  (Secretaria de Comércio Exterior) -  28/02/2024 - Pág. 25
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Dispõe sobre a certificação de pessoa jurídica específica que menciona no Programa OEA-Integrado Secex, no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA.

    CONSULTA PÚBLICA Nº 1.235, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024  (Diretoria Colegiada) -  28/02/2024 - Pág. 104
    Órgão Normativo: DC/ANS/MS
    Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos.

    CONSULTA PÚBLICA Nº 1.236, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 (Diretoria Colegiada) - 28/02/2024 - Pág. 104
    Órgão Normativo: DC/ANS/MS
    Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece as listas de substâncias que podem ser utilizadas na elaboração de silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.001, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) -  28/02/2024 - Pág. 41
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 6815.99.90 Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica tratada com polímeros (90 %, em peso) disposta entre duas camadas de falso tecido de fibras sintéticas (10 %, em peso), unidas por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 6,45 kg/m2, apresentada em rolos com 4,5 m de largura por 40 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita".

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.002, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação) -  28/02/2024 - Pág. 41
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 6815.99.90 Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica natural (95 %, em peso) disposta entre um tecido e um falso tecido de fibras sintéticas (5 %, em peso), unidos por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 5,72 kg/m², apresentada em rolos com 1,1 m de largura por 5,0 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita" .

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.003, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação)  -  28/02/2024 - Pág. 41
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3822.19.40 Mercadoria: Estojo (kit) para teste de micotoxina constituído por 50 tiras de fluxo lateral, impregnadas com anticorpos monoclonais em solução tampão à base de albumina bovina; 50 sachês com solução tampão para extração; 50 tubos de reação; 100 pontas de pipeta; uma solução tampão para diluição e um cartão de código de barras multimatriz, próprio para detecção rápida da presença de aflatoxinas em amostras de grãos, apresentado em caixa de cartão.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.004, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação)  -  28/02/2024 - Pág. 41
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 4411.13.99 Mercadoria: Painel de fibras de madeira aglomeradas com resina, recoberto em ambos os lados com película decorativa com cores ou padrões distintos, próprio para revestimento de fachada e painéis de varanda, obtido por processo de prensagem a seco, sem trabalho de encaixe nas laterais, dimensões 3.050 mm x 1.530 mm x 6 mm, densidade superior a 1,35 g/cm3, comercialmente denominado "Laminado de alta pressão (High Pressure Laminate - HPL)".

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.005, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024 (Coordenação-Geral de Tributação)  -  28/02/2024 - Pág. 42
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/SAT/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Ferramenta manual de poliestireno reciclado, utilizada na construção civil para alisar rebocos de argamassa em paredes de alvenaria, comercialmente denominada "Desempenadeira plástica".


    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 28/02/2024
    Montagem: Abece