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    9.2.2024

    RESOLUÇÃO Nº 6.038, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024  (Diretoria Colegiada) -  09/02/2024 - Pág. 160
    Órgão Normativo: DC/ANTT/MT
    Estabelece normas para o transporte rodoviário internacional de cargas nos termos dos Acordos Internacionais vigentes. Revoga os normativos que menciona. Esta Resolução entra em vigor em 01/03/2024.

    RESOLUÇÃO Nº 6.039, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024  (Diretoria Colegiada) - 09/02/2024 - Pág. 163
    Órgão Normativo: DC/ANTT/MT
    Altera a Resolução nº 4.624/2015, que regulamenta a contratação e manutenção de seguros no âmbito das concessões ferroviárias, o Capítulo VI da Resolução nº 5.990/2022, que institui o Registro Nacional do Agente Transportador Ferroviário de Cargas e regulamenta a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas desvinculado da exploração de infraestrutura por Agente Transportador Ferroviário (ATF), e dá outras providências.

    PORTARIA ALF/STS Nº 167, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024 (Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos) - 09/02/2024 - Pág. 57
    Órgão Normativo: ALF-PORTO DE SANTOS/SRRF8ª/SGRFB/RFB/MF
    Determina o escaneamento, no período de 1º de março a 30 de abril de 2024, dos contêineres de exportação para os destinos que especifica.

    PORTARIA MAPA Nº 654, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 (Gabinete do Ministro) -  09/02/2024 - Pág. 04
    Órgão Normativo: GM/MAPA
    Altera a Instrução Normativa nº 51/2018, que institui o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV. Esta Portaria entra em vigor em 01/03/2024.

    PORTARIA MAPA Nº 655, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024  (Gabinete do Ministro) -  09/02/2024 - Pág. 05
    Órgão Normativo: GM/MAPA
    Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Musa spp. (banana), segundo país de destino e origem, para os Estados Partes do MERCOSUL. Revoga o normativo que menciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/03/2024. 

    PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.005, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024 (Secretaria de Defesa Agropecuária) -  09/02/2024 - Pág. 06
    Órgão Normativo: SDA/MAPA
    Altera a Instrução Normativa SDA nº 16/2015 que Estabelece requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países, destinadas à propagação, conforme relaciona. Esta Portaria entra em vigor em 01/03/2024.

    PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.008, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 (Secretaria de Defesa Agropecuária) -  09/02/2024 - Pág. 12
    Órgão Normativo: SDA/MAPA
    Altera a Portaria SDA nº 748/2023, que aprova o Regulamento Técnico de Ide ntidade e Qualidade do bacon. Esta Portaria entra em vigor em 01/03/2024.

    PORTARIA SECEX Nº 296, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024  (Secretaria de Comércio Exterior) -  09/02/2024 - Pág. 32
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Altera a Portaria SECEX nº 19/2019 que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Revoga o dispositivo que menciona.
     
    CIRCULAR Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024  (Secretaria de Comércio Exterior) - 09/02/2024 - Pág. 23
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem NCM 2917.35.00, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nºs 19972.102524/2023-70 restrito e 19972.102525/2023-14 confidencial.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.279, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) -  09/02/2024 - Pág. 55
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 9015.80.90 Mercadoria: Equipamento eletrônico para medição de dados agrometeorológicos, contendo sensores de temperatura do ar, umidade do ar, índice de precipitação, rajada de vento, velocidade do vento, direção do vento, intensidade luminosa, intensidade de raios ultravioleta e pressão atmosférica, dotado de processador e memória interna para disponibilização dos dados climáticos através de conexão com a internet, via wi-fi ou rede de telefonia celular, composto ainda de antena GNSS, bateria de íons de lítio e painel solar para recarregamento da bateria, e medindo 58 cm x 53 cm x 40 cm (A x L x P), com peso de 4,267 kg.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.280, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023S (Coordenação-Geral de Tributação) -  09/02/2024 - Pág. 56
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 3806.90.11 Mercadoria: Aducto de colofônia, modificada por ácido fumárico, maleico ou anidrido maleico e esterificada por adição de álcoois, em dispersão aquosa contendo ainda aditivos, utilizado como taquificante (agente que fornece a aderência) para a fabricação de adesivos, apresentado na forma de um líquido branco leitoso e acondicionado em compósito IBC de 1.000 kg.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.281, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) - 09/02/2024 - Pág. 56
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 7205.29.90 Mercadoria: Ferro em pó, número CAS 7439-89-6, com pureza superior a 98% em peso, obtido por decomposição do ferrocarbonilo, apresentado em partículas esféricas com diâmetro inferior a 0,1 mm, próprio para uso em suplementos alimentares e medicamentos para o fornecimento de ferro ao organismo humano, acondicionado em baldes.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.282, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) -  09/02/2024 - Pág. 56
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Aparelho a ser instalado em conexão com o interfone localizado na entrada de um condomínio, permitindo que, ao ser discado o número de uma residência no interfone, sejam efetuadas chamadas de voz tanto para o terminal fixo da residência (via central cabeada convencional) quanto para até 4 aparelhos celulares de moradores da residência (via GSM ou 3G).

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) -  09/02/2024 - Pág. 56
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Aparelho a ser instalado em conexão com o interfone localizado na entrada de um condomínio e/ou com o telefone da portaria, permitindo que, ao ser discado o número de uma residência no interfone ou no telefone, sejam efetuadas chamadas de voz para até 4 aparelhos celulares de moradores da residência (via GSM ou 3G).

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.284, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) - 09/02/2024 - Pág. 56
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 9018.90.94 Mercadoria: Endoscópio rígido, contendo um sensor de imagem (microcâmera) alojado em sua extremidade, para captura de imagens em tempo real do interior do corpo humano, e um canal interno de trabalho, que possibilita a inserção de instrumentos de cirurgia ou de irrigação; utilizado por profissional médico para diagnósticos e processos terapêuticos em clínicas e hospitais; comercializado envolto em plástico bolha e espuma de proteção, e acondicionado em caixa de papelão revestida de laminado branco, com dimensões de 9,5 x 18 x 75 cm (A x L x C).

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.285, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) -  09/02/2024 - Pág. 56
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 3822.19.90 Mercadoria: Estojo (kit) de diagnóstico laboratorial, de uso profissional in vitro, de sensibilidade padrão, para aferir a concentração de proteína C-reativa (PCR) em amostras de soro humano; constituído por dois frascos plásticos de 40 ml do reagente líquido "A" (tampão de glicina 0,1 mol/l e azida sódica 0,95 g/l) e dois frascos plásticos de 10 ml do reagente líquido "B" (suspensão de partículas de látex recobertas por anticorpos anti-PCR humana e azida sódica 0,95 g/l); embalado em caixa única de cartolina.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.286, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) -  09/02/2024 - Pág. 56
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM: 3808.94.29 Ex Tipi: Sem enquadramento. Mercadoria: Preparação de cloreto de polidrônio (polyquaternium-1), número CAS 75345-27-6, diluído em água, na concentração de 30 a 40%; apresentada como um líquido levemente viscoso, de coloração âmbar a marrom escuro; caracterizada como um detergente de ação antimicrobiana; utilizada como conservante na fabricação de colírios; acondicionada em balde de 5 galões, com peso líquido de 40 lb.

     

    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 09/02/2024
    Montagem: Abece