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  • ATOS LEGAIS (19/12/2023)

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    19.12.2023

    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/OIA Nº 1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023  (Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Oiapoque) - 19/12/2023 - Pág. 45
    Órgão Normativo: IRF-OIAPOQUE/DRF-MACAPÁ/SRRF2ª/RFB/MF
    Autoriza vôo internacional em aeroporto não alfandegado. Este ADE entrará em vigor em 20/12/2023.

     
    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 49, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal) - 19/12/2023 - Pág. 47
    Órgão Normativo: SRRF9ª/RFB/MF
    Dispõe sobre prorrogação de prazo de vigência de alfandegamento conferido a termin l graneleiro. Revoga o normativo que menciona.

     
    ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Divisão de Atos Internacionais) - 19/12/2023 - Pág. 106
    Órgão Normativo: DAI/DIJ/SECCJ/SG/MRE
    Dispõe sobre o Acordo entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas Representada pelo Secretariado da Convenção de Minamata sobre Mercúrio sobre a Reunião Preparatória Regional de América Latina e Caribe para a Quinta Conferência das Partes da Convenção de Minamata sobre Mercúrio (COP-5) e a Reunião Associada Preparatória à COP-5 de Representantes de Povos Indígenas na América Latina e Caribe.


    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 19/12/2023
    Montagem: Abece