ATOS LEGAIS (18/12/2023)
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18.12.2023
Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
Dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. Revoga os normativos que menciona. Esta Resolução entrará em vigor no dia 16/03/2024. Excetuam-se do prazo estabelecido os arts. 7º, 8º e 9º, que entram em vigor no dia 26/12/2023.
Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
Dispõe sobre a exposição à venda e a comercialização de produtos fumígenos derivados do tabaco. Revoga o normativo que menciona. Esta Resolução entrará em vigor em 02/01/2024.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Acrescenta artigo interpretativo acerca da aplicação das medidas antidumping sobre as importações de pneus objeto da Portaria Secint nº 505/2019 e das Resoluções Gecex nºs 18/2019, 3/2020, 13/2020, 176/2021, 198/2021 e 452/2023.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 322/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecom unicação, de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Revoga a Resolução Gecex/Camex nº 285/2021. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01/01/2024.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções GMC nºs 27/2023, 28/2023, 29/2023, 30/2023 e 31/2023, e altera Anexos da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 01/04/2024.
Órgão Normativo: DC/ANVISA/MS
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação Complementares aos Produtos de Terapias Avançadas. Esta IN entrará em vigor em 12/02/2024.
Órgão Normativo: SECEX/MDIC
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução Camex nº 39/2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 22/2023. Prorroga por até dois meses, a partir de 12/04/2024, o prazo para conclusão da revisão mencionada. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 39/2018 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 18/12/2023
Montagem: Abece