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  • Atos Legais (14/12/2023)

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    14.12.2023

    ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 55, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 (Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal) 14/12/2023 - Pag. 49
    Órgão Normativo: SRRF8ª/SGRFB/RFB/MF
    Altera o ADE nº 85/2013, que alfandega o Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas-SP. Revoga o normativo que menciona.

     
    PORTARIA SECEX Nº 288, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 (Secretaria de Comércio Exterior) 14/12/2023 - Pag. 26
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Retificação do art. 1º da Portaria Secex nº 288/2023, republicada no DOU de 13/12/2023, que aprova a 2ª Edição do Manual de Procedimentos Operacionais.

     
    PORTARIA Nº 597, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 14/12/2023 - Pag. 26
    Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
    Aprova condições extraordinárias para a realização de atividades de avaliação da conformidade em países em situação de guerra.

     
    PORTARIA SDA/MAPA Nº 971, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 (Secretaria de Defesa Agropecuária) 14/12/2023 - Pag. 2
    Órgão Normativo: SDA/MAPA
    Retificação da data de vigência da Portaria SDA/Mapa nº 971/2023, que altera o Anexo I da IN SDA nº 4/2000, que aprova os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Linguiça e de Salsicha, para 02/01/2024.

     
    PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 14/12/2023 - Pag. 39
    Órgão Normativo: CONFAZ/MF
    Altera e revoga dispositivos do Protocolo ICMS nº 2/2006, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

     
    PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (Conselho Nacional de Política Fazendária) 14/12/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: CONFAZ/MF
    Altera o Protocolo ICMS nº 17/2023, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente. Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

     
    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 14/12/2023
    Montagem: Abece