Atos Legais (12/12/2023)
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12.12.2023
Órgão Normativo: DPC/DGN/MD
Altera as Normas da Autoridade Marítima - Normam-204 para Normam-204 (1ª Modificação). Revoga o normativo que menciona.
Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
Dispõe sobre regime não cumulativo, exportação de serviços, inclusive para pessoas do mesmo grupo econômico no exterior e não incidência, relativamente à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
Órgão Normativo: DISIT/SRRF10ª/SGRFB/RFB/MF
Dispõe sobre restituição, importação por conta de terceiro, legitimidade, importador, adquirente e Contribuição para o PIS-Pasep-Importação e Cofins-Importação.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Altera o Convênio ICMS nº 73/2011, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas operações internas com AEHC entre estabelecimentos industriais fabricantes do produto. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2026.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Altera o Convênio ICMS nº 199/2022 e o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir das datas que menciona.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Altera o Convênio ICMS nº 16/2015, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2026.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 30/04/2026.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 31/2006, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha". Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 78/2013, que autoriza os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.
Órgão Normativo: CONFAZ/MF
Altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/07/2024.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 12/12/2023
Montagem: Abece