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  • Atos Legais (22/11/2023)

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    22.11.2023

    RESOLUÇÃO GECEX Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 (Câmara de Comércio Exterior) 22/11/2023 - Pag. 9
    Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
    Altera os Anexos V (LETEC) e VI (LEBIT/BK) da Resolução Gecex nº 272/2021. Esta Resolução entrará em vigor em 29/11/2023.

     
    PORTARIA SDA/MAPA Nº 948, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 (Secretaria de Defesa Agropecuária) 22/11/2023 - Pag. 11
    Órgão Normativo: SDA/MAPA
    Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Phalaenopsis (Phalaenopsis Spp.) de qualquer origem. Revoga os normativos que menciona. Esta Portaria entrará em vigor em 01/12/2023.

     
    PORTARIA SDA/MAPA Nº 949, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 (Secretaria de Defesa Agropecuária) 22/11/2023 - Pag. 11
    Órgão Normativo: SDA/MAPA
    Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de Estrela-do-Egito (Pentas lanceolata) da Guatemala. Esta Portaria entrará em vigor em 01/12/2023.

     
    CIRCULAR Nº 4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023 (Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria) 22/11/2023 - Pag. 34
    Órgão Normativo: SEV/MDIC
    Prorroga o prazo a que faz menção o item 1 da Circular nº 2/2023, retificada no DOU de 24/10/2023, que trata da consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto ao Programa Selo Amazônia.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 22/11/2023 - Pag. 50
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe que o art. 11 da Lei nº 9.779/1999 aplica-se tão só aos produtos industrializados isentos e àqueles tributados à alíquota zero. De modo semelhante, o art. 5º do Decreto-Lei nº 491/1969 concede, como incentivo a manutenção do crédito do IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos exportados.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 22/11/2023 - Pag. 50
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe que a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins prevista no § 6ºA do art. 40 da Lei nº 10.865/2004 aplica-se às receitas auferidas por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de transporte rodoviário de cargas independentemente do regime adotado para tributação pelo IRPJ (exceto no caso do Simples Nacional), desde que o frete seja contratado por PJPE e respeite as demais disposições legais de regência.

     
    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 22/11/2023
    Montagem: Abece