Atos Legais (21/11/2023)
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21.11.2023
Órgão Normativo: ANTAQ/MPA
Dispõe sobre a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas e a definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares. Esta Resolução entrará em vigor em 01/12/2023.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 322/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que menciona, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação, de que tratam as Resoluções Gecex/Camex nºs 322 e 323/2022. Esta Resolução entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução Gecex/Camex nº 284/2021. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários, de que trata a Resolução Gecex/Camex nº 311/2022. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de sua publicação.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até cinco anos e imediatamente suspenso, nos termos da Resolução Gecex/Camex nº 203/2021, retificada pela Resolução Gecex/Camex nº 226/2021 e alterada pelas Resoluções Gecex/Camex nº 237/2021 e nº 423/2022, sobre as importações brasileiras de Filme PET, com espessuras entre 5 a 50 micrômetros, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Egito.
Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/PR
Exclui do Anexo II da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) com fundamento no art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor sete dias após a data de publicação.
Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 21/11/2023
Montagem: Abece