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    17.11.2023

    PORTARIA SECEX Nº 281, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 (Secretaria de Comércio Exterior) 17/11/2023 - Pag. 28
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia. O período de aplicação do Mecanismo de exceção terá vigência de 12 meses a contar do dia 23/11/2023.

     
    PORTARIA SECEX Nº 282, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 (Secretaria de Comércio Exterior) 17/11/2023 - Pag. 29
    Órgão Normativo: SECEX/MDIC
    Dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas antidumping e compensatórias. Revoga os normativos que menciona. Esta Portaria entrará em vigor em 01/01/2024.

     
    PORTARIA Nº 516, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) 17/11/2023 - Pag. 32 (*)
    Órgão Normativo: INMETRO/MDIC
    Republicação da Portaria Inmetro nº 516/2023, que altera a Portaria Inmetro nº 227/2022 que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para bombas medidoras de combustíveis líquidos.
    (*) Republicação da Portaria nº 516, de 10 de novembro de 2023, por constar incorreção quanto ao original, veiculada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2023, Edição nº 216, Seção 1, páginas 36.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.251, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8528.71.90 - Aparelho receptor de televisão, sem dispositivo de visualização, próprio para reprodução de fluxo de mídia (streaming) por meio de internet com ou sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização de conteúdos como canais de TV, filmes, séries, vídeos e jogos, contendo as funções de comando de voz (assistente virtual), bluetooth e reprodução de áudio, acompanhado de controle remoto, apresentando dimensões de 16,05 cm x 16,05 cm x 7 cm.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.255, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2501.00.20: Sal rosa extraído de rochas localizadas na cordilheira do Himalaia, contendo cerca de 85% de cloreto de sódio e 15% de minerais (cálcio, potássio, ferro, magnésio etc.), moído em grânulos, adicionado de iodeto de potássio, apresentado em sacos plásticos de 500 g ou de 1 kg, próprio para uso em culinária em geral, especialmente na mesa e na cozinha, conhecido como "sal rosa do Himalaia".

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.263, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8537.10.90: Aparelho eletrônico, composto por módulo eletrônico, chicotes elétricos e conectores, com 5 canais de saída para chaveamento em 0 ou 12 VDC (power MOSFETs), com a função de replicação do sinal original das cinco luzes traseiras de veículo tipo pick-up (farolete, freio, setas esquerda e direita e ré) para o reboque, conhecido como "módulo reboque".

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 0201.30.00: Carne bovina maturada e refrigerada, desossada, sem temperos e quaisquer outros ingredientes, especialmente preparada para consumo humano e acondicionada em embalagem a vácuo.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 3923.90.90: Pote em polipropileno, em formato cilíndrico, com tampa rosqueável, sem gargalo, não apropriado para conter líquidos, utilizado para embalar e transportar produtos químicos, com 104,5 mm de diâmetro e 174,1 mm de altura.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8539.51.00: Artigo composto por dez barras paralelas de diodos emissores de luz (LED) - cada uma delas constituída por 12 LEDs com lentes difusoras montados em superfície SMD e resistor, fixados em fila sobre chapa retangular dissipadora rígida de alumínio de 960 x 17 x 6,3 mm -, conectadas entre si por dois condutores elétricos, a serem alimentados por fonte de energia de 12 VDC ou 24 VDC (não inclusa), próprio para ser utilizado em iluminação de placas, letreiros, telas e em projetos de decoração.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados (voos de missão), com peso máximo de decolagem de 3.998 g, dimensões de 470 x 585 x 215 mm (distância diagonal de 668 mm), autonomia de 41 min, velocidade horizontal máxima de 23 m/s, com câmera ampla, câmera com zoom, câmera de visão em primeira pessoa (FPV), telêmetro a laser, sistema de posicionamento RTK e compartimento para cartões microSD com capacidade máxima de 128 GB, apto a fazer captura de imagens, gravação de vídeo e rastreamento inteligente de alvos como pessoas, veículos, embarcações ou outros objetos. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, controle remoto, 2 baterias de voo inteligente, estação de carregamento, 4 hélices, cabo USB-C, cabo USB-C para USB C, conjunto de parafusos e ferramentas, maleta para transporte e conjunto de manuais.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente ou através de voos programados (voos de missão), com peso máximo de decolagem de 3.998 g, dimensões de 470 x 585 x 215 mm (distância diagonal de 668 mm), autonomia de 41 min, velocidade horizontal máxima de 23 m/s, com câmera térmica, câmera ampla, câmera com zoom, câmera de visão em primeira pessoa (FPV), telêmetro a laser, sistema de posicionamento RTK e compartimento para cartões microSD com capacidade máxima de 128 GB, apto a fazer captura de imagens, gravação de vídeo e rastreamento inteligente de alvos como pessoas, veículos, embarcações ou outros objetos. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, controle remoto, 2 baterias de voo inteligente, estação de carregamento, 4 hélices, cabo USB-C, cabo USB-C para USB C, conjunto de parafusos e ferramentas, maleta para transporte e conjunto de manuais.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 40
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, para mapeamento e geração de imagens inteligentes, controlado remotamente, capaz de realizar operações automatizadas (fotogrametria, voo de waypoint, reconhecimento de terreno e segmentação de blocos), com peso máximo de decolagem de 1.391 g, autonomia de 30 min, câmera com sensor CMOS de 20 MP e 1", estabilizador de alta estabilidade, compartimento de cartão microSD e sistema de posicionamento RTK. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, estação móvel D-RTK 2, poste de extensão, suporte para smartphone, hub de carga, 2 baterias inteligentes, caixa de proteção da bateria, carregador, cabo de alimentação, cabo de alimentação MG, cabo LAN, cabo USB-C, cabo USB-C OTG, chave Allen, alça de bateria, MG-12000P com soquete XT90, tripé, controle de rádio com display de 5,5" , 4 hélices, bateria de voo inteligente, hub de carregamento para bateria inteligente, adaptador, bateria de controle de rádio inteligente, cabo micro USB, cabo USB, cartão microSD de 16 GB e case de transporte.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 41
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente, capaz de realizar operações automatizadas (criar trajetórias, mapeamento, tarefa de voo oblíquo ou linear), com peso máximo de decolagem de 1.050 g, dimensões (desdobrado e sem hélices) de 347,5 x 283 x 107,7 mm (distância diagonal de 380,1 mm), autonomia de 45 min, velocidade máxima de voo de 15 m/s (modo normal), com câmera grande angular, câmera com zoom, câmera termográfica, faróis, compartimento de cartão microSD, entrada PSDK para acoplamento de módulos opcionais (altofalante ou módulo RTK), sistema de detecção por infravermelho e sistemas visuais superior, inferior e horizontal, permitindo voo estacionário, em ambientes internos e ao ar livre, apto a fazer captura de imagens e gravação de vídeo. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, estação móvel, poste de extensão, suporte para smartphone, 2 baterias inteligentes 5.000 mAh, caixa de proteção da bateria, carregador, cabo de alimentação, cabo LAN, cabo USB-C, cabo USB-C OTG, chave Allen, alça de bateria, MG-12000P com soquete XT90, tripé, controle de rádio com display de 5,5 polegadas, 4 hélices, hub de carregamento para bateria inteligente, adaptador, bateria de controle de rádio inteligente, cabo microUSB, cabo USB, cartão microSD de 16 GB e case de transporte.

     
    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.277, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023 (Coordenação-Geral de Tributação) 17/11/2023 - Pag. 41
    Órgão Normativo: COSIT/SUTRI/SGRFB/RFB/MF
    Dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 8806.92.00 - Ex Tipi 01: Veículo aéreo não tripulado (VANT ou drone) de quatro rotores verticais, controlado remotamente, capaz de realizar operações automatizadas (criar trajetórias, mapeamento, tarefa de voo oblíquo ou linear), com peso máximo de decolagem de 1.050 g, dimensões (desdobrado e sem hélices) de 347,5 x 283 x 107,7 mm (distância diagonal de 380,1 mm), autonomia de 45 min, velocidade máxima de voo de 15 m/s (modo normal), com câmera grande angular, câmera com zoom, faróis, compartimento de cartão microSD de capacidade máxima de 512 GB, entrada PSDK para acoplamento de módulos opcionais (alto-falante ou módulo RTK), sistema de detecção por infravermelho e sistemas visuais superior, inferior e horizontal, permitindo voo estacionário, em ambientes internos e ao ar livre, apto a fazer captura de imagens e gravação de vídeo. Apresentado em caixa de papelão como sortido acondicionado para venda a retalho contendo drone, controle remoto, bateria de voo inteligente, 3 pares de hélices, protetor de gimbal, chave de fenda, cartão microSD de 64 GB, carregador de bateria, cabo de energia, cabo USB-C, cabo USB-C para USB-C, adaptador de energia USB-C e maleta de transporte.

     
    Fontes Internet: Aduaneiras / D.O.U.; 17/11/2023
    Montagem: Abece